Aproveitamento de estudos
PERÍODO DE APROVEITAMENTOS (2021/1): De 07 a 16 de abril de 2021, pelo Formulário Eletrônico.
Poderão ser aproveitados os créditos em disciplinas cursadas no próprio Programa, em cursos de Pós-graduação da UFAM, em instituições reconhecidas pelo MEC ou outras disciplinas, inclusive as cursadas em instituições internacionais, a critério do Colegiado.
Preencha as informações no Formulário Eletrônico.
1. Créditos em disciplinas do PPGL/UFAM
Para o aproveitamento de créditos relativos às disciplinas OPTATIVAS, cursadas como ALUNO ESPECIAL do PPGL/UFAM, o mestrando deve fazer a solicitação, junto à Secretaria do PPGL, dentro do prazo estipulado pelo Programa.
CRITÉRIOS:
- 1 (uma) disciplina cursada anteriormente como aluno especial no PPGL/UFAM pode ser aproveitada;
- A disciplina deve ter sido cursada nos últimos 5 (cinco) anos;
- O aluno deve ter logrado êxito na disciplina, tendo recebido, no mínimo, a nota 7,0 (sete inteiros).
DOCUMENTOS:
Para disciplinas cursadas no PPGL/UFAM não é necessário o envio de documentos.
ANÁLISE:
O critérios supracitados serão analisados pela Secretaria e, sendo condizentes, as informações integrarão processo administrativo de aproveitamento de estudos, tramitado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para homologação e registro da disciplina e dos créditos no histórico escolar.
2. Créditos em disciplinas externas ao Programa
É facultado o aproveitamento de disciplinas optativas, oferecidas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu internos ou externo à UFAM, desde que seja encaminhada à Secretaria do PPGL/UFAM a solicitação de aproveitamento de créditos, dentro do prazo estipulado pelo Programa.
CRITÉRIOS:
- 1 (uma) disciplina cursada em outro PPG, nos 5 (cinco) anos anteriores ao ingresso no PPGL, pode ser aproveitada;
- Durante o período regulamentar de 24 (vinte e quatro) meses como discente do curso de Mestrado: TODAS as disciplinas cursadas como aluno especial em outro PPG podem ser aproveitadas.
- O aluno deve ter logrado êxito na disciplina, tendo recebido, no mínimo, a nota 7,0 (sete inteiros);
- O limite para créditos de uma mesma disciplina obtida fora do PPGL/UFAM é de 8 (oito) créditos.
DOCUMENTOS:
Para disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, é obrigatório o envio dos seguintes documentos, PELO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO:
- DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA DISCIPLINA, que especifique o nome, sigla da disciplina, ano/período de conclusão e nota final;
- EMENTA DA DISCIPLINA, expedida pelo PPG de origem.
ANÁLISE:
O critérios supracitados serão analisados pela Secretaria e, sendo condizentes, as informações integrarão processo administrativo de aproveitamento de estudos, tramitado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para homologação e registro da disciplina e dos créditos no histórico escolar.
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